EM RESUMO
O auxílio-doença, oficialmente chamado auxílio por incapacidade temporária desde 2022, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica incapaz para o trabalho habitual por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente. Para receber, é necessário cumprir carência de 12 contribuições (com exceções) e ser aprovado em perícia médica do INSS. O valor corresponde a 91% do salário de benefício, respeitado o teto previdenciário. Quando a incapacidade se torna permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Conteúdo informativo. Cada caso é analisado individualmente; concessão depende de avaliação do INSS.
O auxílio-doença é o benefício previdenciário mais conhecido do Brasil. Pago pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapazes para o trabalho, é fundamental para garantir renda durante períodos de tratamento de doença ou recuperação de acidente. Em 2022, a legislação alterou a nomenclatura oficial: hoje o benefício é chamado auxílio por incapacidade temporária. Os termos populares “auxílio-doença” e “auxílio doença” continuam amplamente usados — neste guia, utilizamos ambos.
A página explica em detalhes quem tem direito, como solicitar, o que esperar na perícia médica, qual é o valor, quanto tempo dura, como prorrogar, o que fazer em caso de indeferimento e quando o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. O conteúdo se apoia na Lei 8.213/1991 (com alterações da Lei 13.846/2019, Lei 14.131/2021 e Lei 14.441/2022) e na Instrução Normativa INSS 128/2022.
⚠️ Aviso: este guia é informativo e não substitui orientação individualizada de médico assistente ou advogado. Cada caso é único.
O que é o auxílio-doença
O auxílio por incapacidade temporária, popularmente chamado auxílio-doença, é o benefício previdenciário pago ao segurado do INSS que está temporariamente incapaz para o trabalho habitual em razão de doença ou acidente — seja relacionado ao trabalho ou não.
Tipos principais
| Modalidade | Causa | Características |
|---|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária comum (B31) | Doença ou acidente sem relação com o trabalho | Carência de 12 contribuições (com exceções) |
| Auxílio-acidente (B94) | Sequela de acidente que reduz capacidade laborativa | Sem carência; é benefício indenizatório, não substitutivo |
| Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) | Doença ocupacional ou acidente de trabalho | Sem carência; estabilidade de 12 meses após retorno |
⚠️ Importante: o termo popular “auxílio-doença” geralmente se refere ao auxílio por incapacidade temporária comum (B31) e ao acidentário (B91). O auxílio-acidente é benefício distinto, com regras próprias.
Quem tem direito ao auxílio-doença
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir simultaneamente quatro requisitos:
1. Qualidade de segurado
Estar com vínculo ativo com o INSS no momento da incapacidade. Inclui:
- Empregado com carteira assinada (CLT)
- Empregado doméstico
- Trabalhador avulso
- Contribuinte individual (autônomo, MEI)
- Contribuinte facultativo
- Segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal)
A qualidade de segurado se mantém por período após cessação de contribuições — geralmente 12 meses, prorrogáveis em casos específicos.
2. Carência
Para o auxílio-doença comum, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes da incapacidade.
Exceções legais — não há exigência de carência em casos de:
- Acidente de qualquer natureza
- Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS), contaminação por radiação
- Acidente vascular encefálico (AVE) agudo (com sequela), abdome agudo cirúrgico
3. Incapacidade laborativa temporária
A incapacidade deve ser temporária (com perspectiva de recuperação) e total (impede integralmente o trabalho habitual). Incapacidade parcial em geral não dá direito a auxílio-doença comum, podendo dar direito ao auxílio-acidente em situações específicas.
4. Afastamento superior a 15 dias
O segurado deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias. Para o empregado CLT: primeiros 15 dias pagos pelo empregador (atestado médico); a partir do 16º dia, solicita-se o benefício ao INSS. Para autônomos, contribuintes individuais e MEI, o auxílio cobre desde o primeiro dia da incapacidade (data fixada pelo perito).
Como solicitar o auxílio-doença
Passo 1: Reunir documentação
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Carteira de trabalho (se aplicável) ou CNIS
- Atestado médico com CID, período de afastamento, assinatura e CRM do médico, data
- Relatório médico detalhado com diagnóstico, evolução, tratamentos
- Exames complementares (laboratoriais, imagem)
- Receituários de medicamentos em uso
Passo 2: Solicitar pelo Meu INSS
- Acessar Meu INSS (app ou site)
- Fazer login com conta gov.br
- Selecionar “Pedir benefício por incapacidade”
- Preencher informações solicitadas e anexar documentos
- Confirmar a solicitação
Passo 3: Agendamento da perícia
O sistema agenda automaticamente data e local da perícia. Atestmed (avaliação documental) pode ser oferecido em casos específicos.
Passo 4: Comparecer à perícia
No dia agendado, comparecer com 30 minutos de antecedência à Agência da Previdência Social (APS) ou seguir as instruções do Atestmed.
Saiba mais sobre a perícia: Como funciona a perícia médica do INSS →
Passo 5: Acompanhar o resultado
O resultado sai pelo Meu INSS em geral em alguns dias. Pode ser deferido (benefício concedido com prazo definido) ou indeferido (pedido negado, abrindo prazo para recurso).
Indeferido? Saiba o que fazer →
Qual o valor do auxílio-doença
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o salário de benefício passou a ser a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição). O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, respeitados:
- Piso: não pode ser inferior a um salário mínimo nacional vigente
- Teto: não pode ultrapassar o teto do INSS (em 2025 era de aproximadamente R$ 8.157,41; valor de 2026 sujeito a reajuste anual)
Para empregado com vínculo ativo, o auxílio não pode superar a média dos 12 últimos salários de contribuição que antecedem a incapacidade. O benefício é pago mensalmente pelo INSS, com depósito em conta indicada pelo segurado ou via cartão do INSS.
Quanto tempo dura o auxílio-doença
O prazo de duração do auxílio-doença é definido pelo médico perito do INSS no momento da concessão. Pode ser:
- Curto: 15-30 dias (recuperações breves)
- Médio: 30-90 dias (a maioria dos casos)
- Prolongado: 6 meses ou mais (casos graves)
Alta programada
Desde 2017, o INSS adota a “alta programada”: o perito fixa data de cessação do benefício no momento da concessão, sem nova perícia obrigatória. Quando o segurado ainda se sente incapaz na data programada, deve solicitar prorrogação (PP) pelo Meu INSS até 15 dias antes da data de cessação.
⚠️ Atenção: deixar de solicitar prorrogação antes da data de cessação faz o benefício cessar automaticamente. Se ainda houver incapacidade, será necessário pedir novo benefício (não mais prorrogação), o que pode atrasar o reinício do pagamento.
Possíveis desfechos após o prazo
- Alta sem prorrogação: segurado retorna ao trabalho
- Prorrogação aceita: benefício continua por novo prazo definido
- Prorrogação negada: cabe recurso administrativo
- Conversão em aposentadoria por incapacidade permanente: quando a incapacidade se mostra definitiva
- Reabilitação profissional: quando o segurado pode trabalhar em outra função, mas não na original
Saiba mais: Aposentadoria por incapacidade permanente →
Doenças que costumam dar direito ao auxílio-doença
Não existe lista oficial fechada — qualquer doença que cause incapacidade temporária para o trabalho pode justificar o benefício. Algumas das mais frequentes:
Saúde mental
- Depressão maior
- Transtornos de ansiedade graves
- Transtorno bipolar
- Esquizofrenia
- Síndrome de burnout
- TDAH em adultos com prejuízo funcional severo
Aparelho locomotor
- Hérnia de disco
- Lombalgia crônica
- Cervicalgia
- Fibromialgia
- Artrite reumatoide
- Artrose grave
- Tendinopatias e LER/DORT
- Pós-operatórios ortopédicos
Doenças oncológicas
- Câncer em tratamento (cirurgia, quimioterapia, radioterapia)
- Pós-tratamento com sequelas funcionais
Doenças cardiovasculares e cardiometabólicas
- Pós-infarto
- Insuficiência cardíaca
- Pós-cirurgia cardíaca
- Acidente vascular encefálico (AVE)
- Diabetes descompensada com complicações
Doenças neurológicas
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Sequelas de AVE
- Epilepsia mal controlada
Outras
- HIV/AIDS em fase sintomática
- Insuficiência renal crônica
- Doença pulmonar obstrutiva crônica grave
- Hepatopatias avançadas
⚠️ Importante: ter qualquer dessas doenças não garante o benefício automaticamente. A perícia avalia se, no caso específico, há incapacidade laborativa concreta para a profissão habitual.
O que pode dar errado — motivos comuns de indeferimento
Os indeferimentos mais comuns no auxílio-doença envolvem:
- Conclusão pericial de capacidade preservada: perito reconhece a doença mas conclui que o quadro permite trabalho habitual
- Documentação médica frágil: atestados antigos, sem CID, sem descrição funcional clara
- Doença preexistente sem agravamento demonstrado
- Perda de qualidade de segurado: vínculo previdenciário expirado
- Falta de carência: menos de 12 contribuições e doença fora da lista de isenção
- Inconsistências entre histórico ocupacional e quadro clínico
Saiba mais: O que fazer se sua perícia foi indeferida →
Auxílio-doença e benefícios acidentários — diferenças importantes
Auxílio por incapacidade temporária comum (B31)
- Doença ou acidente não relacionado ao trabalho
- Carência de 12 contribuições (com exceções)
- Sem estabilidade pós-retorno
- FGTS não é depositado pelo empregador durante o benefício
Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91)
- Doença ocupacional ou acidente de trabalho
- Sem carência
- Estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho
- FGTS continua sendo depositado pelo empregador durante o benefício
- Direito ao acréscimo no tempo de contribuição em alguns casos
Auxílio-acidente (B94)
- Sequela de acidente (ocupacional ou não) que reduz capacidade
- Pago mesmo com retorno ao trabalho (indenizatório, não substitutivo)
- Valor: 50% do salário de benefício
- Sem carência
Perguntas frequentes sobre auxílio-doença
1. Posso receber auxílio-doença sem nunca ter trabalhado com carteira assinada?
Sim, desde que seja contribuinte do INSS em qualquer modalidade (autônomo, MEI, facultativo) e cumpra os requisitos. Pessoas que nunca contribuíram não têm direito a auxílio-doença, mas podem ter direito a BPC LOAS se preencherem requisitos próprios.
2. Quanto tempo precisa esperar entre contribuir e poder receber?
Em regra, 12 contribuições mensais (carência). Exceções: acidentes de qualquer natureza e doenças listadas em portaria interministerial dispensam carência.
3. Quem teve câncer pode receber auxílio-doença sem carência?
Sim. Neoplasia maligna está na lista de doenças que dispensam carência. Outras doenças listadas: HIV/AIDS, esclerose múltipla, Parkinson, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, tuberculose ativa, hanseníase, paralisia irreversível incapacitante, cegueira, alienação mental.
4. Posso continuar trabalhando enquanto recebo auxílio-doença?
Não. O auxílio por incapacidade temporária é incompatível com o exercício da atividade que gerou a incapacidade. Retornar ao trabalho durante o benefício pode caracterizar irregularidade e cessar o pagamento.
5. O auxílio-doença conta para tempo de contribuição?
Sim, em regra. O período de auxílio-doença comum (B31) é contado para fins de aposentadoria, salvo quando o segurado não tinha vínculo ativo no momento da concessão (regras específicas pós-Reforma).
6. Posso pedir prorrogação se a alta médica já chegou?
A prorrogação deve ser solicitada até 15 dias antes da data de cessação programada. Após a cessação, o caminho é solicitar novo benefício, com nova perícia.
7. Recebi alta mas ainda me sinto incapaz. O que faço?
Pedir prorrogação se ainda dentro do prazo; pedir novo benefício após a cessação (com nova perícia); apresentar recurso administrativo se a alta foi por perícia desfavorável; buscar apoio técnico — médico assistente, assistente técnico, advogado.
8. O empregador pode demitir durante o auxílio-doença?
Não. Durante o auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso. Há proteção contra dispensa. Para benefícios acidentários (B91), há estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
9. Posso receber auxílio-doença e fazer outro trabalho temporário?
Em regra, não. Realizar atividade remunerada durante o benefício pode caracterizar fraude e gerar cancelamento + cobrança retroativa + ação criminal.
10. Como contestar uma alta médica indevida?
Solicitar prorrogação se dentro do prazo; apresentar recurso administrativo se a prorrogação foi indeferida; em casos urgentes, ação judicial com tutela de urgência; em todos os casos, fortalecimento documental é importante.
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Conteúdo revisado clinicamente por Dr. José Henrique Sandoval Gonçalves
Médico Perito Federal e Estadual | Especialista em Clínica Médica e Medicina de Família e Comunidade
CRM 23826/DF | CRM 26277/SC
Última revisão: maio de 2026